AVCB e CLCB
De acordo com o Decreto Estadual no 56.819 de 10 de mar?o de 2011 que disp?e sobre as medidas de seguran?a contra incêndio nas edifica??es e áreas de risco, no Estado de S?o Paulo. Que diz:
"Todas as edifica??es e áreas de risco por ocasi?o da constru??o, da reforma ou amplia??o, regulariza??o e mudan?a de ocupa??o, necessitam de aprova??o no Corpo de Bombeiros, com exce??o das Residências Unifamiliares".
Esta aprova??o é baseada na análise prévia do projeto do edifício, só consegue o "Habite-se" da Prefeitura local, se possuir a aprova??o do Corpo de Bombeiros conforme exposto pelo artigo 9o do Decreto Estadual no 56.819/11 que diz:
"O AVCB ou CLCB ser?o expedidos pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edifica??es e áreas de risco estejam com suas medidas de seguran?a contra incêndio projetadas e instaladas de acordo com respectivo processo aprovado".
Todas as medidas de seguran?a contra incêndio devem ser adotadas antes da vistoria do Corpo de Bombeiros, cabe ao responsável da empresa providenciar tais medidas.
OBJETIVO DA LEGISLA??O DE SEGURAN?A CONTRA INCêNDIO
I – proteger a vida dos ocupantes das edifica??es e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propaga??o do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrim?nio;
III – proporcionar meios de controle e extin??o do incêndio; e
IV – dar condi??es de acesso para as opera??es do Corpo de Bombeiros.
TIPOS DE PROJETO
As medidas de seguran?a contra incêndio nas edifica??es e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de S?o Paulo) para análise por meio de:
a) Projeto Técnico;
b) Projeto Técnico Simplificado;
c) Projeto Técnico para Instala??o e Ocupa??o Temporária; e
d) Projeto Técnico para Ocupa??o Temporária em Edifica??o Permanente.
Conforme visto, a necessidade do seu comércio ou indústria ter o AVCB n?o se limita em uma burocracia empresarial e sim assegurar seus funcionários, clientes e bens.
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